
Guarda presidencial em frente ao Palácio do Planalto, em Brasília (Foto: Instagram)
As principais associações do setor de apostas, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), estudam medidas para propor ações no Congresso com o objetivo de anular a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (25). A norma veda a operação de casas de apostas no Brasil, pouco antes das eleições, gerando surpresa entre os empreendedores.
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A MP entrou em vigor imediatamente e precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não caducar. Juristas ouvidos pelo Estadão consideram a iniciativa inconstitucional por falta de “relevância e urgência” – pressuposto obrigatório para medidas provisórias, segundo o artigo 62 da Constituição. “Vemos um oportunismo político às vésperas da eleição para mascarar a falta de fiscalização do Estado”, diz Luís Garcia, advogado tributarista pela USP.
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O especialista em direito de jogos Fabiano Jantalia ressalta que questões como endividamento familiar e ludopatia eram conhecidas desde 2018, quando as apostas foram regulamentadas. “O País teve três anos para estruturar uma agência reguladora efetiva, mas optou por criar uma secretaria dentro do Ministério da Fazenda, sem corpo funcional estável”, afirma. Para ele, não houve qualquer emergência que justificasse a edição intempestiva da MP.
Garcia e Jantalia concordam que a proibição fere princípios constitucionais básicos, como livre iniciativa, proporcionalidade e isonomia, além de carecer de estudo técnico ou consulta pública. “A MP pretende desmontar em 30 dias um marco regulatório construído ao longo de anos, sem qualquer análise de impacto”, observa Jantalia.
Segundo dados oficiais, entre janeiro de 2025 e agosto de 2026 o governo arrecadou cerca de R$ 19 bilhões com apostas, mas um economista da USP aponta perda de R$ 22 bilhões em outras receitas devido ao comprometimento da renda das famílias. No mercado, André Matos, CEO da MA7 Capital, alerta para a elevação da percepção de risco regulatório e um possível aumento no prêmio de risco exigido por investidores.
As operadoras haviam pago, em 2025, outorgas mínimas de R$ 30 milhões para obter licença de cinco anos. Com a MP, há risco de não recompensamento desse valor. “Empresas investiram para cumprir exigências do governo e agora podem perder o montante pago”, critica Carlos Lima, presidente do IBJR. Ele questiona ainda a efetividade dos repasses à Secretaria de Prêmios e Apostas, citando relatório do TCU.
O advogado constitucionalista Adib Abdouni avalia que, embora cortar a atividade seja constitucional, a retenção das outorgas configura enriquecimento sem causa e deve ser ressarcida. A ANJL, porém, aposta em uma saída negociada e estima que, se o governo mantiver a retenção, as empresas buscarão indenização em juízo.
Há ainda debate sobre a decisão do STF em 2020, que teria autorizado os Estados a explorar loterias. Para Luís Garcia, a medida provisória invade a autonomia estadual; Jantalia e Abdouni discordam, afirmando que a União detém competência exclusiva para legislar sobre modalidades de jogo.






