Uma empresa de consultoria em recursos humanos foi condenada pela Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 60 mil por danos morais após uma funcionária denunciar episódios de assédio sexual e moral no ambiente profissional. Segundo o processo, os casos aconteceram até novembro de 2025 e incluíram comentários como “vamos brincar de fazer um filho”, além de toques físicos disfarçados de massagens e gestos de teor sexual. A trabalhadora acabou pedindo demissão.
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De acordo com os autos, a funcionária chegou a precisar de atestado médico por causa dos abalos emocionais e comunicou os episódios à empresa por meio de uma carta escrita à mão, além de informar um superior da companhia onde prestava serviços. A juíza Renata Simões Loureiro Ferreira entendeu que a documentação comprovava que a empregadora tinha conhecimento da situação desde pelo menos maio de 2025. Após a denúncia, uma das empresas realizou uma investigação interna e demitiu o funcionário apontado como agressor.
Mesmo depois da demissão, a trabalhadora teria sido orientada por um superior a “relevar” os episódios, sob a justificativa de que o homem era um “bom funcionário”. Segundo o processo, ela também passou a enfrentar cobranças desproporcionais e críticas reiteradas e vexatórias, situação que contribuiu para seu pedido de demissão em novembro de 2025. Ao todo, três empresas aparecem como rés no processo: a consultoria que contratou a trabalhadora, uma empresa de logística onde ela prestava serviço e outra tomadora de serviços.
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Na sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santos, a empresa de consultoria foi condenada a pagar R$ 40 mil pelo assédio sexual e outros R$ 20 mil pelo assédio moral. As empresas também deverão arcar com multa de 10% do valor da causa e indenização por perdas e danos processuais, após terem alegado desconhecer os episódios, enquanto documentos e perícias apontaram o contrário. O processo corre em segredo de Justiça, e a reportagem informou que não localizou a defesa das empresas condenadas.














