Hospital terá de indenizar em R$ 40 mil filho de paciente que morreu por infecção hospitalar

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TJDFT condena Hospital Santa Helena a pagar R$ 40 mil por morte decorrente de infecção hospitalar (Foto: Instagram)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou sentença de primeira instância e reconheceu a responsabilidade do Hospital Santa Helena S/A por morte decorrente de infecção hospitalar, condenando a instituição a pagar R$ 40 mil em danos morais ao filho do paciente falecido. A decisão considerou a relação de consumo e a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

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A 3ª Turma Cível do TJDFT acolheu recurso do autor após sentença anterior ter negado o pedido de indenização. Segundo a assessoria do tribunal, o hospital foi apontado como fornecedor de serviços e, por isso, submetido às normas do CDC. Além dos R$ 40 mil, a instituição arcará com os custos processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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De acordo com a parte autora, o paciente havia sido internado para tratamento ortopédico no ombro. Alguns dias após a cirurgia, desenvolveu pneumonia nosocomial, infecção pulmonar contraída na própria unidade hospitalar por bactéria multirresistente. A família sustenta que a contaminação ocorreu em razão da falta de medidas preventivas e da higiene inadequada do ambiente, fatores que culminaram no óbito.

Na defesa, o Santa Helena afirmou ter seguido todos os protocolos de controle de infecção e atribuiu a piora clínica a comorbidades do paciente, como hipertensão arterial, anemia crônica e histórico de consumo excessivo de álcool. A instituição também argumentou que o próprio paciente teria interferido no processo de recuperação ao retirar prematuramente a tipoia utilizada no braço operado.

Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que, pelo CDC, a relação entre hospital e usuário caracteriza responsabilidade objetiva, dispensando a comprovação de culpa em casos de infecção adquirida durante a internação. Foi ressaltado que “infecção hospitalar desenvolvida após 72 horas de internação, sem sinais prévios e relacionada ao ambiente assistencial, configura defeito na prestação do serviço conforme o artigo 14 do CDC”.

O laudo pericial comprovou a origem hospitalar da infecção e apontou falhas como a ausência de laudos conclusivos das culturas coletadas. Para a Turma, nem as comorbidades nem a remoção da tipoia quebraram o nexo de causalidade entre a infecção e a prestação de serviço. Diante disso, o colegiado determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além das despesas processuais e honorários.