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Relatório da polícia identifica dolo em fake news de Dudu Camargo contra Luiz Bacci

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Luiz Bacci em seu escritório, antes das acusações de difamação. (Foto: Instagram)

A Polícia Civil de São Paulo concluiu o inquérito que apurou declarações falsas contra o jornalista Luiz Bacci e entendeu que o apresentador Dudu Camargo, junto a outros quatro integrantes do “Link Podcast”, praticou crime de difamação. O documento final, assinado pelo delegado Gustavo Henrique Palozzo Rezende, do 3º Distrito Policial de Santo André, aponta que as acusações infundadas atingiram diretamente a honra do profissional.

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O episódio que gerou o inquérito ocorreu em 28 de janeiro, quando Camargo afirmou, em transmissão ao vivo, que Bacci estaria “foragido do país” para escapar de processos judiciais e o vinculou a supostas irregularidades financeiras. Durante a exibição, o apresentador chegou a projetar a foto do jornalista em um telão, reforçando as acusações sem qualquer comprovação.

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No relatório, a autoridade policial destacou que as declarações veiculadas em meio digital tinham potencial grave de prejudicar a reputação de Luiz Bacci. A defesa dos envolvidos sustentou que o material foi retirado do ar e que os acusados publicaram retratação no dia 3 de fevereiro, mas essa versão não alterou o entendimento de que houve crime.

O delegado Rezende refutou o argumento de que a retirada do conteúdo e a retratação pudessem descaracterizar o delito, mantendo a tipificação da conduta conforme o artigo 139 do Código Penal. Na investigação, Bacci apresentou documentos que comprovaram sua presença em sua residência, em São Paulo, durante a transmissão em que as falsas alegações foram feitas.

Com a confirmação da caracterização da difamação, o inquérito foi remetido ao Ministério Público, que agora avaliará a abertura de ação penal contra o apresentador e os demais membros do “Link Podcast”. O advogado de Luiz Bacci, Ilmar Muniz, ressaltou a gravidade do caso, afirmando que a difamação amplificada por veículos de comunicação exige uma resposta jurídica firme, proporcional e exemplar, dada a extensão dos danos morais e profissionais sofridos pelo jornalista.

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