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STF abre julgamento presencial sobre ‘cura gay’; entenda os detalhes

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STF leva ao plenário físico julgamento sobre proibição de terapias de conversão (Foto: Instagram)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará presencialmente o julgamento que discute a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe terapias de conversão sexual, conhecidas como “cura gay”, e o uso de crenças religiosas nos atendimentos psicológicos. O presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, destacou o processo e transferiu a análise do ambiente virtual para o plenário físico, sinalizando a relevância do tema para o conjunto dos ministros. Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da norma, mas o resultado final dependerá da manifestação dos demais integrantes.

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A controvérsia envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Na ADI 7426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pedem a derrubada de trechos da resolução, sustentando que ela atenta contra a liberdade religiosa e de expressão dos psicólogos. Já na ADI 7462, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defende a constitucionalidade da norma, alegando que ela estabelece limites éticos à atuação profissional sem impedir a manifestação de fé dos pacientes ou dos profissionais.

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No voto apresentado antes da suspensão, o relator Alexandre de Moraes decidiu, em primeiro ponto, não conhecer a ação do PDT e, em seguida, rejeitar o pedido do Partido Novo. No mérito, ele afirmou que a resolução reforça o caráter laico do Estado e não viola a liberdade religiosa, uma vez que se limita a garantir que a prática profissional da psicologia seja guiada por evidências científicas e por princípios éticos reconhecidos.

Segundo Moraes, permitir a flexibilização das regras poderia abrir espaço para intervenções baseadas em crenças, sem respaldo científico, colocando em risco a saúde mental de pacientes. Para o ministro, a resolução do CFP atua como instrumento de proteção diante de terapias de conversão ou de práticas que associem métodos psicológicos a doutrinas religiosas.

Editada em 2023, a norma estabelece que psicólogos não podem induzir crenças religiosas em consultas, usar a fé como estratégia de divulgação profissional ou vincular técnicas da psicologia a qualquer doutrina. O objetivo é assegurar que a atuação dos profissionais de psicologia se mantenha livre de influências religiosas e pautada exclusivamente em evidências e no respeito aos direitos humanos.

Com o pedido de destaque, o julgamento retornará ao plenário físico do STF, ainda sem data definida. A expectativa é de um debate acalorado entre ministros favoráveis à manutenção da laicidade do Estado e aqueles que veem na norma uma restrição indevida à liberdade de crença e de expressão dentro do exercício profissional.

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