O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado, por decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), por ter feito ofensas contra os deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ).
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Segundo a decisão da 6ª Turma Cível do TJDFT, o parlamentar bolsonarista deverá pagar indenização de R$ 10 mil a cada um dos autores, totalizando R$ 20 mil, além de fazer retratação pública em suas redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
Na sentença, relatada pelo desembargador Alfeu Machado, o tribunal concluiu que as publicações feitas por Gusavo Gayer extrapolaram os limites da crítica política e configuraram “ofensas pessoais, misóginas e humilhantes”, sem relação com o exercício do mandato parlamentar.
A Corte também afastou a aplicação da imunidade parlamentar, ao entender que não havia nexo entre as declarações e a atividade legislativa. Para os magistrados, a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar direitos fundamentais como honra, imagem e dignidade.
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