
Lei 15.377/2026 reforça folgas remuneradas para exames preventivos (Foto: Instagram)
A Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Lula e publicada em 6 de abril, modificou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao reafirmar o direito de o trabalhador faltar ao serviço sem desconto salarial para realizar exames preventivos. Embora a regra em si já existisse desde 2018, a atualização visa dar maior visibilidade a esse benefício, lembrando que o empregado pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses, desde que apresente comprovação de comparecimento.
++ Gretchen se revolta após crítica de médico e rebate: “Só quem me para é Deus”
Além do reconhecimento formal desse direito, a nova lei impõe às empresas a obrigação de informar os colaboradores sobre a possibilidade de folgas remuneradas para exames e de promover campanhas internas de prevenção e vacinação. Essa medida desloca a responsabilidade de tornar o benefício conhecido para o empregador, deixando de depender exclusivamente da iniciativa do trabalhador que muitas vezes desconhece a prerrogativa.
++ Ratinho se pronuncia após processo movido por Chico Buarque
Na prática, o agendamento das ausências e a apresentação de atestados ou declarações médicas seguem sob negociação direta entre empresa e funcionário, já que o texto legal não especifica procedimentos. Os exames contemplados são, em geral, os voltados à detecção precoce do câncer — como mamografia, colonoscopia, Papanicolau e PSA — além de testes relacionados ao HPV, reforçando o foco na prevenção.
Especialistas em direito trabalhista observam que a novidade amplia consideravelmente a responsabilidade das organizações, mas mantém lacunas importantes. “O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer. A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área Trabalhista e Previdenciária do escritório Miguel Neto Advogados.
Embora o texto não estabeleça penalidades específicas para empresas que deixarem de cumprir a obrigação de informar, a expectativa é de que, com maior debate interno, o tema ganhe força nos canais de comunicação corporativos e em eventuais negociações coletivas. No dia a dia, permanece a necessidade de o trabalhador apresentar comprovante do exame, alinhando expectativas por meio de práticas já habituais no ambiente de trabalho.

