
Fachada da TV Globo em São Paulo (Foto: Instagram)
A Justiça determinou que a TV Globo indenize um garçom em R$ 36 mil por danos morais, após veicular sua imagem sem autorização em reportagem que o apresentava como sósia do ex-presidente Jair Bolsonaro. O entendimento foi de que não houve interesse público na divulgação e que o uso indevido gerou constrangimento ao trabalhador.
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A decisão foi assinada pela juíza Rosália Bodnar e já transitou em julgado, não cabendo mais recursos. Conforme reportagem da coluna de Rogério Gentile no UOL, o caso ganhou destaque logo após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022, momento em que temas políticos dominavam as redes sociais.
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O material foi publicado no portal G1 e na página regional da afiliada TV Tem, no interior de São Paulo. A manchete “Vídeo com sósia de Jair Bolsonaro viraliza na web: ‘Já deixou o Palácio?’” utilizou a imagem do garçom sem qualquer consentimento, com tom sensacionalista para atrair audiência.
No processo, o garçom relatou que, após a repercussão, passou a ser abordado por desconhecidos nas ruas, enfrentando comentários e brincadeiras que afetaram sua privacidade e sua honra. Ele afirmou ter se sentido exposto e constrangido diante da circulação massiva do vídeo.
Ao julgar o recurso, a desembargadora Hertha de Oliveira ressaltou que o trabalhador não possui status de figura pública, o que inviabiliza a divulgação de sua imagem sem autorização. A magistrada concluiu que a emissora não apresentou propósito informativo ou educativo, mas buscava apenas incremento de cliques e ganhos financeiros.
O acórdão frisou que a Constituição Federal e o Código Civil garantem a proteção ao direito de imagem, exigindo consentimento prévio e expresso do titular. A sentença destacou ainda que a Globo se valeu da semelhança física com o ex-presidente para explorar o conteúdo, sem oferecer justificativa jornalística válida.
Em sua defesa, a emissora alegou que a reportagem tinha caráter de interesse coletivo diante do debate político no ambiente digital e sustentou que o homem seria “incontestavelmente sósia” de Jair Bolsonaro, afirmando que não houve ofensa. Apesar disso, o tribunal entendeu pela clara violação dos direitos de imagem e manteve a condenação ao pagamento de indenização.

