
Bruno Mafra em registro recente (Foto: Instagram)
O cantor Bruno Mafra, conhecido por integrar a banda Bruno e Trio, foi condenado pela Justiça do Pará por abuso sexual contra as duas filhas. Segundo os autos, os crimes teriam ocorrido entre 2007 e 2011, período em que as vítimas ainda eram crianças. A sentença, de primeira instância, reconheceu provas suficientes para a condenação, mas a decisão ainda pode ser revista em recurso.
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Logo após a divulgação do veredito, a defesa de Bruno Mafra informou que vai apelar da decisão e questiona a validade de todo o processo, que tramita sob sigilo. Os advogados alegam que há falhas procedimentais capazes de comprometer a validade dos atos judiciais e pedem a anulação de partes do trâmite.
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De acordo com o relatório do Ministério Público, as denúncias surgiram em 2019, quando as vítimas, já adultas, decidiram relatar abusos sofridos durante a infância. Na época dos crimes, ocorridos em Belém, ambas tinham menos de 14 anos. A deflagração do processo seguiu depoimentos e laudos periciais que corroboraram as alegações.
As investigações apontam que os episódios de abuso ocorreram em diferentes ambientes, incluindo a residência da família e o interior de um veículo particular. Para a Justiça, os depoimentos colhidos ao longo da instrução processual foram considerados coerentes e suficientes para comprovar tanto a autoria como a materialidade dos delitos.
Em reação à sentença, a equipe de defesa emitiu nota afirmando que “existem relevantes violações ao devido processo legal” e que os fatos devem ser reavaliados em instância superior. O recurso pretende abordar supostas nulidades e irregularidades que, segundo os advogados, influenciaram negativamente na formação do convencimento do juiz de primeiro grau.
O processo corre em segredo de justiça, medida que, de acordo com a defesa, visa proteger a privacidade das partes envolvidas e garantir a lisura da apuração. Os advogados destacam a necessidade de cautela na divulgação de informações para não ferir direitos nem expor indevidamente as vítimas.
As denúncias tardias, apresentadas anos após os supostos abusos, não são incomuns em casos de violência sexual infantil, quando o medo e o constrangimento podem inibir as vítimas de falar antes. A investigação reuniu relatos e provas documentais que a Justiça considerou suficientes para embasar a condenação nesta fase processual.

