Levar o pet para dar uma volta de carro pode parecer inofensivo, mas o hábito pode custar caro. Motoristas que transportam cães ou gatos de forma irregular estão sujeitos a multa de R$ 195,23, além de pontos na carteira. A regra já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e vale para quem insiste em carregar o animal no colo, solto no banco ou até com parte do corpo para fora da janela.
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De acordo com a legislação, dirigir com o animal à esquerda do condutor ou entre braços e pernas é considerado infração média, gerando multa e quatro pontos na CNH. Já transportar o pet solto no veículo ou permitir que ele coloque a cabeça para fora da janela é infração grave, com penalidade maior e cinco pontos na carteira. A medida tem como objetivo reduzir riscos de acidentes e proteger tanto o motorista quanto o próprio animal.
Especialistas alertam que, em caso de freadas bruscas ou colisões, o pet pode se ferir gravemente ou até causar distrações que resultem em acidentes. Por isso, o uso de equipamentos adequados, como caixas de transporte, cintos de segurança próprios para animais ou assentos específicos, é a forma recomendada para garantir segurança durante o trajeto.
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Apesar de muitos tutores ainda desconhecerem as regras, a fiscalização pode acontecer a qualquer momento. Com a norma já em vigor, descuidos simples no transporte do pet podem se transformar em dor de cabeça — e em prejuízo financeiro imediato.
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