O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, sancionaram uma lei que promoveu uma reorganização da carreira da polícia judicial no Poder Judiciário.
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O texto, publicado no Diário Oficial da União, trasnfere a norma a servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma..
Com as mudanças, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a determinar, de forma expressa, que as atividades de polícia institucional integrem a área de apoio especializado de cada órgão de suporte. Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.
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O texto também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial. Para isso, é exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras do Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.
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