A Justiça decidiu parcialmente a favor de Eduardo dos Reis, fã que processou a cantora Joelma, a empresa J Music e a produtora Sun7live pelo cancelamento do cruzeiro temático “Isso é Calypso em Alto Mar”. O evento, que prometia levar Joelma e seus fãs para uma experiência musical em alto-mar, foi suspenso de forma inesperada, gerando frustração entre os consumidores.
Eduardo alegou ter sido lesado após adquirir uma cabine no cruzeiro e solicitou uma indenização de R$ 45 mil por danos morais. No entanto, a sentença, proferida em 11 de novembro, resultou em uma vitória parcial: Joelma e as empresas foram condenadas a reembolsar R$ 857 ao autor, valor correspondente ao que ele pagou pela cabine e que ainda não havia sido devolvido.
A juíza responsável pelo caso considerou que Joelma e a J Music tiveram papel determinante na promoção do evento, induzindo os consumidores a acreditarem em sua realização. Por isso, decidiu pela responsabilidade solidária da artista e das empresas em devolver o valor pago. No entanto, a magistrada não reconheceu a existência de danos morais indenizáveis, argumentando que Eduardo não apresentou provas de prejuízos além daqueles já presumidos em uma relação de consumo frustrada.
A decisão ainda cabe recurso, mas pode abrir precedente para outros processos semelhantes movidos por fãs que também se sentiram prejudicados com o cancelamento do cruzeiro. Caso a Justiça mantenha o entendimento atual, Joelma poderá evitar o pagamento de indenizações mais altas, limitando-se a reembolsar apenas os valores efetivamente pagos pelos consumidores.

