A Band foi condenada a pagar indenização para Pablo Marçal por danos morais, após um processo ter sido movido pelo ex-candidato a prefeito de São Paulo, devido comentários feitos no ar por jornalistas da emissora.
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O imbróglio teve início após as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, onde o ex-coach organizou campanhas de arrecadação de doações. Todavia, segundo ele, parte dos caminhões com mercadorias enfrentou problemas porque autoridades locais exigiram notas fiscais.
Posteriormente, a Band veiculou uma reportagem afirmando que se tratava de “fake news”. Segundo o canal paulista, os caminhões não estavam parados pela falta de nota fiscal, mas por excesso de peso. No vídeo, os jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale usaram xingamentos diretos contra o ex-candidato a político, com termos como “lixo humano”, “mané”, “canalha” e “zé ruela”.
Na ação, Pablo Marçal pediu a retirada das matérias consideradas ofensivas do ar, direito de resposta, retratação pública e indenização por danos morais. O juiz negou o pedido de liminar e também rejeitou o direito de resposta, mas impôs a indenização no valor de R$ 50 mil.
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Em contestação, a Band destacou o comportamento público de Pablo Marçal, mencionando episódios de agressões verbais e físicas, o que, para a emissora, afastaria o direito a indenização. Para o juiz, a reportagem poderia ter questionado as declarações dele, mas os adjetivos usados ultrapassaram o campo da crítica jornalística e foram configuradas como agressão pessoal.
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