O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta última terça-feira (2), uma reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de uma ação penal que investigava um caso de transfobia.
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A reclamação em questão foi apresentada após o Ministério Público Federal (MPF) e a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo decidirem arquivar a denúncia contra a publicitária Isabella Alves Cepa.
O órgão argumentou que não existia legislação específica criminalizando a transfobia, argumento que, segundo Erika Hilton, contrariava decisão do STF de 2019 que equiparou a prática ao crime de racismo.
Gilmar Mendes reconheceu a reclamação, e argumentou que a manifestação do MPF ignorou o entendimento do STF sobre a criminalização da transfobia e repudiou a tentativa de esvaziar a autoridade da Corte. Todavia, destacou que o arquivamento da ação ocorreu de forma autônoma e com base nos elementos dos autos, sem violar os entendimentos do Supremo. Segundo o ministro, o magistrado seguiu os procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP).
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O ministro do STF ressaltou ainda que, no âmbito de uma reclamação constitucional, não cabe ao órgão máximo do Poder Judiciário reavaliar provas, mas somente verificar se houve desrespeito a precedentes da Corte.
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