De acordo com o jurista André Marsiglia, colunista do Pleno.News, a primeira-dama, Janja, é considerada inelegível ao Palácio do Planalto.
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O advogado especialista em liberdade de expressão usou suas redes sociais nesse domingo (25) para explicar a situação.
“Aos que apontam Janja como possível sucessora de Lula no ano que vem, vale dizer que a Constituição a considera inelegível”, declarou ele.
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Em seguida, ele citou o artigo 14 § 7: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
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