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Sobre prazo para ação, STJ decide a favor da vítima de abuso infantil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, a favor da vítima de abuso infantil em relação ao prazo para ação.

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Isso significa que a prescrição para ação de indenização da vítima contra o agressor começa a contar da ciência dos transtornos causados, e não da maioridade da vítima.

O caso foi julgado nessa terça-feira na Quarta Turma. Os ministros seguiram o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira, em julgamento inédito no tribunal.

O STJ entendeu que é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo prescricional para a reparação civil.

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O processo que era objeto da análise do STJ vai voltar para a primeira instância para que as partes apresentem as provas, o que será analisado pelo juiz levando em conta essa nova contagem do prazo prescricional.

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