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domingo, dezembro 8, 2024
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    Maconha para uso próprio: STF define 40g para usuário

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira, um limite de 40 gramas de maconha para usuário.

    ++ STF decide pela descriminalização do porte individual de maconha

    A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte resolveu, por maioria, descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação nesse sentido.

    O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida como usuária, e não traficante.  Ou seja, só será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.

    Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso.

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    O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos. Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

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