- Gilmar Mendes apresentou voto divergente. (Foto: Instagram)
- Áudios usados na condenação são classificados como “imorais”. (Foto: Instagram)
- Brasil não extradita cidadãos para cumprir penas no exterior. (Foto: Instagram)
- Robinho está preso desde março de 2024. Ele passará o Natal e Ano Novo na prisão. (Foto: Instagram)
- Sentença italiana foi homologada pela Justiça brasileira. (Foto: Instagram)
- Ele está detido na Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como a “Cadeia dos Famosos”. (Foto Instagram)
- Crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão. (Foto: Instagram)
- O advogado Mario Vale argumentou que o crime não está listado como hediondo. (Foto Instagram)
- Solicitando uma revisão da pena com base nesse argumento. (Foto Instagram)
- Defesa questiona a competência do STJ na execução da pena. (Foto: Instagram)
- Barroso e Fachin acompanharam o voto do relator. (Foto: Instagram)
- Luiz Fux, relator, defende a decisão do STJ. (Foto: Instagram)
- Vivian acredita na inocência do marido e na versão consensual. (Foto: Instagram)
- Ex-jogador cumpre pena por estupro coletivo na Itália. (Foto: Instagram)
- STF retoma julgamento de habeas corpus de Robinho. (Foto: Instagram)
O ex-jogador de futebol Robinho continua cumprindo pena, e recentemente a Justiça de São Paulo negou um pedido de sua defesa para reduzir a sentença. Atualmente, Robson de Souza está cumprindo nove anos em regime fechado por um crime ocorrido na Itália em 2013, quando jogava pelo AC Milan. Ele está detido na Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como a “Cadeia dos Famosos”.
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Em maio deste ano, a defesa de Robinho apresentou um recurso buscando que o crime pelo qual ele foi condenado fosse reconhecido como “comum”. O advogado Mario Vale argumentou que o crime não está listado como hediondo, solicitando uma revisão da pena com base nesse argumento.
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No entanto, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, rejeitou o recurso na segunda-feira. Para o magistrado, o crime de abuso intimo por si só é considerado hediondo, independentemente do número de pessoas envolvidas.
“Para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal, por si só, já é considerado hediondo”, disse Cursino.
O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, a ação já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.
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