- Glória Pires e Orlando Morais enfrentam uma dívida de R$ 35.780,06. (Foto: Instagram)
- O processo judicial contra o casal se arrasta há 23 anos. (Foto: Instagram)
- A dívida refere-se a um contrato de arrendamento de R$ 60 mil. (Foto: Instagram)
- O contrato foi firmado em 2000 e logo se tornou inadimplente. (Foto: Instagram)
- Glória foi citada no processo, mas não apresentou defesa. (Foto: Instagram)
- A Justiça considerou as tentativas frustradas de localizar Orlando. (Foto: Instagram)
- Ele foi citado por edital após mais de duas décadas de buscas. (Foto: Instagram)
- A decisão permite à BB Leasing cobrar o valor total atualizado. (Foto: Instagram)
- Honorários advocatícios de 10% sobre o montante também foram determinados. (Foto: Instagram)
- O juiz ressaltou a máxima de que “quem paga mal, paga duas vezes”. (Foto: Instagram)
- A atriz e seu marido devem enfrentar as consequências da inadimplência. (Foto: Instagram)
- O processo destaca a importância de apresentar defesa em ações judiciais. (Foto: Instagram)
- Apesar da imagem de riqueza, a dívida persiste há anos. (Foto: Instagram)
- A sentença foi proferida pela Justiça de Goiás. (Foto: Instagram)
- O caso evidencia os riscos de não honrar compromissos financeiros. (Foto: Instagram)
Uma decisão judicial revelou que a atriz Glória Pires e seu marido, Orlando Morais, estão obrigados a saldar uma dívida de R$ 35.780,06, além de encargos acumulados, em um processo que se arrasta por mais de duas décadas. O caso, que se originou em 2001, refere-se a um contrato de arrendamento mercantil firmado em 2000, no valor de R$ 60 mil, com a BB Leasing S/A.
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Embora a filha do casal exiba uma vida de luxo nas redes sociais, a Justiça de Goiás considerou que Glória e sua empresa, Morais Indústria Comércio Representações LTDA, não apresentaram defesa no prazo estabelecido, resultando em revelia. Durante o julgamento, foram evidenciadas as inúmeras tentativas frustradas de localizar Orlando, que só foi citado por edital após longas buscas.
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A sentença determina que a BB Leasing agora pode cobrar o valor total atualizado da dívida, incluindo honorários advocatícios de 10% sobre o montante. O juiz ainda ressaltou a máxima de que “quem paga mal, paga duas vezes”, alertando para a importância de comprovar os pagamentos realizados.
Créditos: Coluna Daniel Nascimento – O Dia
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