O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei complementar que autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção de ISS (Imposto sobre Serviços) a empresas envolvidas na organização e na realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, sediada pelo Brasil.
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A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (29), do Diário Oficial da União, e estabelece as condições para que cada prefeitura decida, por meio de legislação própria, se vai adotar ou não o benefício fiscal.
Pela norma, a desoneração poderá ser concedida exclusivamente a pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de isenção de tributos federais prevista em lei específica para a organização da Copa do Mundo Feminina. O prazo de vigência do benefício municipal deverá ser o mesmo dos incentivos fiscais federais relacionados ao evento.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 9 de junho, em regime de urgência, por 58 votos a 1. O projeto já havia passado pela Câmara e foi enviado à sanção presidencial depois da análise dos senadores.
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A Copa do Mundo Feminina de 2027 será a 1ª realizada na América do Sul. Os jogos serão disputados em 8 cidades: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.
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